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Liberdade em Duas Rodas.

Capacetes

Nem precisa explicar a importância dos motociclistas usarem capacetes, né? Mas ainda existem muitas dúvidas em torno desse ítem imprescindível, como validade, tipos de capacetes, leis que envolvem capacetes, e etc... Que tal matarmos essas dúvidas?

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Uma das coisas mais importantes é saber em quais condições um capacete pode ou não ser utilizado. Capacetes sem viseira: Devem ser utilizados com óculos de proteção. Óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho não são permitidos para este fim, caso você use óculos de grau, este deverá ser usado por baixo do óculos de proteção.

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Selo do Inmetro: Os capacetes devem ter selo do Inmetro colados na parte externa, ou a etiqueta interna. Este selo deve certificar o capacete na norma NBR 7471/2001. Se ele certifica na NBR 7471/1996, ele não vale, e o capacete deve ser trocado.

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Adesivos e películas: O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte traseira, frontal e laterais. Caso o capacete seja usado por um Motociclista profissional (motoboy e similares), há a necessidade de uma faixa refletiva especial, que faz a volta em todo o capacete, nas cores branca e vermelha. Tanto a viseira quanto os óculos de proteção não podem possuir película (insulfilm). Já as viseiras escuras (fumê ou espelhada) podem ser usadas, mas só até as 18h00. A noite, só viseiras totalmente transparentes (cristal) são permitidas.

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Validade: Um dos temas mais polêmicos. Caso o capacete seja trincado, rachado ou estiver com qualquer tipo de dano, seja por uma queda ou outra situação, ele deve ser trocado imediatamente pois compromete a segurança do motociclista. Pensando nisso, a LS2 criou, aqui no Brasil, uma espécie de “seguro contra acidente”. Quem compra um capacete da marca e sofre algum acidente no trânsito que inutilize o casco, pode trocá-lo por um novo apresentando o Boletim de Ocorrência junto com a Nota ou Cupom Fiscal. A validade do serviço é de dois anos após a compra. Não há, seja no Código de Trânsito Brasileiro, seja nas resoluções do Contran, nas normas técnicas da ABNT ou em regulamentos de avaliação da conformidade do Inmetro, qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos, pelo simples motivo de não se tratar de um produto perecível. Os fabricantes geralmente recomendam que o capacete seja substituido após 3 anos de uso, o principal motivo dessa substituição relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança. O Contran determina que “o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. Ou seja, você pode usar seu capacete após os 3 anos de uso desde que bem conservados, possuam o selo do Inmetro, se ajustem adequadamente à cabeça do usuário e não tenham sofrido impactos ou apresentem rachaduras.

Dicas para escolher o tamanho certo: 1) Meça a circunferência da cabeça usando uma fita métrica. O número encontrado em centímetros será correspondente ao tamanho do capacete. Exemplos: 56 – S; 58 – M; 60 – L; 62 – XL; 64 – XXL. 2) Procure pelo selo do Inmetro. A presença do Selo de Conformidade identifica que aquele produto passou pelos testes de resistência exigidos pela norma NBR 7471/2001. 3) O capacete precisa encostar no couro cabeludo e as almofadas laterais nas bochechas. 4) Depois de prender a cinta jugular rente ao pescoço, verifique se é possível mover o capacete para os lados. Caso o motociclista consiga, recomenda-se que troque o modelo por outro de número menor.